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DOC. 185.8710.2002.3700

TST. Recurso de revista. Insalubridade. Configuração. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a utilização de «creme de proteção» e de «luvas de plástico» apenas minimizou as condições adversas de labor, não eliminada, no entanto, a ação do agente nocivo à saúde, no caso «graxa xadrez» (óleo mineral). Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.»

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