TST. Horas extras. Adicional de 100%.
«1. Sob a ótica da CLT, art. 896, a alegação de ofensa aos arts. 59, cabeça, e 225, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho não viabiliza o conhecimento de Recurso de Revista em que se pretende discutir eventual direito à percepção de adicional de 100% sobre as horas extras habituais.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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