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DOC. 185.8710.2003.3500

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Trabalhador rural. Lei 5.889/1973. Aplicabilidade da CLT, CLT, art. 71, § 4º.

«1. A Lei 5.889/1973, aplicável ao empregado rural, estatui, em seu art. 5º, que, «em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho».

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