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DOC. 185.8710.2003.3900

TST. Horas extras. Cartões de ponto. Marcação de horários invariáveis. Invalidade. Ônus da prova.

«1. Nos termos do disposto na Súmula 338/TST, III, «os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir».

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