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DOC. 185.8710.2003.6400

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Parcelamento do débito. Suspensão da execução fiscal.

«A adesão ao programa de parcelamento de dívida fiscal não acarreta a extinção da execução, mas a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a quitação do débito. Exegese dos arts. 151, VI, do Código Tributário Nacional e 889-A, § 1º, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho. Em caso de descumprimento da obrigação, a execução voltará a ser processada nos autos originários. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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