TST. Recursos de revista interpostos pelos reclamados. Exame conjunto. Matérias comuns a ambos os recursos vínculo de emprego. Teleatendimento. Banco. Intermediação ilegal de mão-de-obra. Atividade-fim do tomador de serviços. Enquadramento da reclamante como bancária.
«1. Nos termos da Súmula 331/TST, item I, desta Corte superior, «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei 6.019, de 03/01/1974)».
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