TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Pagamento oportuno das verbas rescisórias. Homologação tardia.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, evidenciado o pagamento das verbas rescisórias no prazo da CLT, CLT, art. 477, § 6º, indevida é a aplicação da multa do § 8º do mesmo dispositivo, ainda que a homologação da rescisão tenha ocorrido a destempo. Recursos de Revista conhecidos e providos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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