TST. Recurso de revista interposto pela primeira reclamada contax S/A. Matéria remanescente responsabilidade solidária. Terceirização de atividade-fim.
«Na terceirização ilícita, como no caso da operacionalizada na atividade-fim do tomador dos serviços, a empresa prestadora de serviços responde de forma solidária pelos direitos trabalhistas reconhecidos à reclamante. Precedentes deste Tribunal Superior. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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