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DOC. 185.8710.2004.2400

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Contrato de emprego anterior à Lei 13.467/2017. Pedido de demissão. Validade. Contrato de trabalho existente há mais de um ano. Ausência de homologação do ato de rescisão pelo sindicato representante da categoria profissional. Pagamento das verbas rescisórias.

«1. O CLT, CLT, art. 477, parágrafos 1º e 3º, vigentes à época do contrato de emprego e da interposição do presente recurso de revista, estabelecia, como condição de validade do ato de rescisão dos contratos de emprego vigentes há mais de um ano, a obrigatoriedade da assistência do respectivo sindicato ou do Ministério do Trabalho ou, na ausência destes, do representante do Ministério Público ou, ainda, onde houvesse, do Defensor Público ou do Juiz de Paz.

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