TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Gorjetas. Não integração no cálculo do repouso semanal remunerado.
«Nos termos da Súmula 354/TST, as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para o repouso semanal remunerado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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