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DOC. 185.9052.2356.2795

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - EXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMALIZADO - REGULARIDADE DA NEGATIVAÇÃO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL.

Alegação de inexistência de débito afastada. Comprovada a origem da obrigação por meio do contrato de crédito pessoal «Reorganizações» 320000735960, formalizado pela apelante, mediante autenticação via dispositivo móvel, CPF e senha cadastrada, validada pelo sistema do banco. Prova documental robusta, incluindo áudio da contratação, confirmando a ciência da apelante acerca da operação. Responsabilidade pela notificação da negativação atribuída ao órgão mantenedor do cadastro, nos termos da Súmula 359/STJ. Inscrição regular em cadastros de inadimplentes não configura dano moral, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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