TST. Diferenças salariais. Normas coletivas aplicáveis. Categoria diferenciada. Matéria não prequestionada.
«A Corte regional decidiu a matéria pautada na manutenção do «vínculo empregatício reconhecido entre reclamante e segunda reclamada, não há razões de reforma, no tópico». Assim, não houve adoção de tese explícita, na decisão recorrida, acerca da pretensa vinculação do reclamante à categoria profissional diferenciada, tampouco quanto às previsões contidas nos CF/88, art. 5º, II e LV e CLT, art. 511 e na Súmula 374/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito