TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Transcrição da íntegra da petição de embargos de declaração em que a parte provoca o regional a se manifestar e do acórdão prolatado no julgamento dos referidos embargos de declaração. Diferenças salariais. Promoções por antiguidade. Promoções por merecimento. Indenizações por danos materiais. Pedido sucessivo. Diferenças salariais. Transposição para o plano de carreira & remuneração do sistema eletrobras. Das contribuições cota-patronal, cota-participante. Reserva matemática. Honorários advocatícios. Transcrição da íntegra dos acórdãos. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto na CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ausência de indicação do prequestionamento.
«O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». Na hipótese, relativamente à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o reclamante transcreveu a íntegra da petição de embargos de declaração em que provoca o Regional a se manifestar e do acórdão prolatado no julgamento dos referidos embargos, com os mesmos destaques. De igual sorte, quanto aos demais temas objetos do apelo, constata-se que o reclamante também transcreveu a íntegra dos fundamentos adotados nos acórdãos Regionais, também aquele prolatado no julgamento dos embargos de declaração, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita em nenhum dos temas. Registra-se que a SDI-I desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5.
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