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DOC. 185.9452.5000.6300

TST. Revelia. Preposto empregado de empresa do mesmo grupo econômico de que fazem parte a primeira e a segunda reclamadas. Arestos paradigmas inaptos à demonstração de divergência jurisprudencial.

«Nenhum dos arestos colacionados consigna tese diametralmente oposta à do Tribunal Regional de origem, nem tese que sustente a alegação do reclamante de que, para se afastar a revelia, seria necessário que, fosse reconhecida, além da existência de grupo econômico, a responsabilidade solidária de todos os seus integrantes. Assim, os acórdãos paradigmas são inservíveis à demonstração de divergência jurisprudencial, visto que não demonstram interpretação diversa de dispositivo de Lei, conforme ordena o CLT, art. 896, alínea «a».

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