TST. Regime 12x36 previsto em norma coletiva. Concessão irregular do intervalo intrajornada e inobservância da hora noturna reduzida. Não descaracterização.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a concessão irregular do intervalo intrajornada e a inobservância da hora noturna reduzida não descaracterizam o regime 12x36, previsto em norma coletiva, devendo haver apenas o pagamento das horas extras correspondentes (precedentes da SDI-I).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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