TST. Jornada 12x36. Não adoção da hora noturna reduzida. Previsão em norma coletiva. Invalidade. Orientação Jurisprudencial 395/TST-SDI-I.
«O CLT, art. 73, § 1º, que prevê a redução ficta da hora noturna, tem por objetivo assegurar a higidez física e mental do trabalhador. Nesse contexto, mesmo diante da existência de norma coletiva de trabalho que autoriza a realização de trabalho na escala de 12x36 horas, não pode ser desconsiderada a redução da hora noturna fixada em lei, por observância obrigatória da regra constante dos arts. 7º, IX, da CF/88 de 1988 e 73, § 1º, da CLT.
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