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DOC. 185.9452.5000.8100

TST. Penalidade do CPC, art. 475-Jde 1973. Ausência de prequestionamento. Remessa da discussão para a fase de execução de sentença.

«Do teor do acórdão regional transcrito se observa que no acórdão recorrido não se adotou tese acerca aplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), tendo o Regional remetido a discussão para a fase de execução de sentença. Assim, não houve adoção de tese explícita na decisão recorrida acerca das previsões contidas na CF/88, CLT, art. 5º, II, LIV e LV e CLT, art. 769, CLT, art. 880, art. 883 e CLT, art. 889.

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