TST. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do CF/88, art. 93, IX. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. No caso, o reclamante postulou, expressamente, na petição inicial e nas razões de recurso ordinário, diferenças de horas extras, fundada na jornada de trabalho declinada, com observância, da jornada noturna reduzida e pagamento das respectivas diferenças de adicional noturno. No caso, todavia, o Tribunal a quo, mesmo após a interposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre a jornada noturna e seus reflexos nas horas extras prestadas. Desse modo, em razão da ausência de exame sobre aspecto relevante para o deslinde da controvérsia sobre as horas extras, necessário o retorno dos autos à instância ordinária, para nova apreciação da demanda, a fim de dar completude à prestação jurisdicional.
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