TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida em juízo.
«No caso, os reclamantes pleiteiam o pagamento da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º.
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