Carregando…

DOC. 185.9452.5000.8900

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida em juízo.

«No caso, os reclamantes pleiteiam o pagamento da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito