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DOC. 185.9452.5000.9200

TST. Intervalo intrajornada. Impossibilidade de redução mediante norma coletiva.

«No caso, o Tribunal a quo concluiu pela impossibilidade de redução do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva, ao fundamento de que o período destinado ao descanso e à refeição do trabalhador consiste em norma de segurança e higiene no trabalho, de natureza indisponível e inviável de ser flexibilizada por negociação coletiva, razão pela qual reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada em sua integralidade. Com efeito, a decisão regional está em consonância com o disposto na Súmula 437/TST, II (antiga Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I), que assim dispõe in verbis: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva».

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