TST. Recursos de revista interpostos antes da vigência da Lei 13.015/2014. Recurso de revista do reclamante. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«No caso, o reclamante sustenta que o reclamado, em suas razões de recurso ordinário, apresentou tese diversa da contida na sua peça contestatória, inovando, assim, na lide, visto que, na contestação, o reclamado afirmou que o autor teria exercido o cargo de gerente de agência, enquadrado na CLT, art. 224, § 2º, porém, no recurso ordinário, suscitou o enquadramento do reclamante na hipótese do CLT, art. 62, II, ou seja, gerente geral. O Regional, ao apreciar o recurso ordinário do reclamado, acolheu a tese nele apresentada de que o reclamante teria exercido o cargo de gerente geral, enquadrando-o na hipótese do CLT, art. 62, II.
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