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DOC. 185.9452.5001.0100

TST. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.

«Na hipótese, a decisão regional padece de omissão quanto à alegação patronal de que não participou das normas coletivas acostadas aos autos pela reclamante, as quais lhe seriam inaplicáveis, em razão do disposto na Súmula 374/TST, questão imprescindível para o exame do mérito do recurso de revista, no que tange a essa matéria, tendo em vista o óbice da Súmula 126/TST, que veda o reexame da valoração de questões fáticas nesta instância recursal de natureza extraordinária, o que impõe o reconhecimento da ausência de prestação jurisdicional completa, com a consequente violação do CF/88, art. 93, IX.

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