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DOC. 185.9452.5001.4000

TST. Multa convencional. Horas extras reconhecidas em juízo.

«Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 818 da CLT, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz do dispositivo invocado pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297/TST, I e II.

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