TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/sdi-I do TST.
«Consta do acórdão Regional que a «primeira reclamada foi contratada para executar a ampliação e reforma de várias UBS Unidades Básicas de Saúde existentes no Município de Curiúva, sem responsabilidade pelas dívidas do empreiteiro, qualificando-se o segundo reclamado como dono da obra de construção civil realizada pela ex-empregadora, atividade, aliás, na qual laborava o autor, na função de pedreiro.». O Regional registrou que, não obstante tratar-se o segundo reclamado de «dono da obra», esse deveria ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas inadimplidos.
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