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DOC. 185.9452.5001.7500

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Base de cálculo. Limitação por norma coletiva.

«A jurisprudência desta Corte entende que é válida a flexibilização dos direitos trabalhistas legalmente estabelecidos por meio de negociação coletiva, mediante concessões recíprocas, que preveja contrapartida vantajosa para o trabalhador, a teor do CF/88, art. 7º, XXVI. A norma coletiva que estabeleceu o cálculo das horas extras com amparo no salário-base dos empregados, mas, em contrapartida, ampliou o referido adicional em montante superior ao da CF/88 é válida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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