TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Competência territorial. Reclamação ajuizada no domícilio do reclamante. Possibilidade.
«Em razão dos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça, bem como para possibilitar a observância da ampla defesa e do contraditório, esta Corte Superior firmou o entendimento de que o foro do domicílio do empregado, nos casos em que a contratação e a prestação de serviços tenham se efetivado em lugares distintos, apenas será considerado competente quando lhe for mais favorável do que a regra do CLT, art. 651 e a empresa possuir atuação nacional. In casu, o reclamante tem domicílio na Cidade de Aracajú/SE, tendo prestando serviços em Recife/PE.
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