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DOC. 185.9452.5002.0200

TST. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.

«Da leitura do acórdão recorrido constata-se que a decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que os encargos fiscais e previdenciários, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportadas pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Tal é o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I.

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