TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Bancário. Redução da jornada de 8 para 6 horas diárias. Supressão das horas extras. Indenização. Súmula 291/TST.
«O trabalhador que sofre perda ou diminuição do acréscimo salarial resultante da supressão de horas extras habitualmente prestadas, independentemente de reconhecimento judicial, tem direito à indenização prevista na Súmula 291/TST.
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