Carregando…

DOC. 185.9452.5002.1300

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Bancário. Redução da jornada de 8 para 6 horas diárias. Supressão das horas extras. Indenização. Súmula 291/TST.

«O trabalhador que sofre perda ou diminuição do acréscimo salarial resultante da supressão de horas extras habitualmente prestadas, independentemente de reconhecimento judicial, tem direito à indenização prevista na Súmula 291/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito