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DOC. 185.9452.5002.3800

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras habituais. Supressão. Decreto distrital 35.943/2014. Indenização.

«Em atenção ao CF/88, art. 7º, VI, a supressão, ainda que temporária, da prestação habitual de horas extras acarreta o pagamento da indenização prevista na Súmula 291/TST.

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