TST. Cerceamento de defesa. Prova pericial.
«O Tribunal Regional não emitiu qualquer pronunciamento acerca da alegada inconsistência do laudo técnico pericial e da necessidade de esclarecimentos, e nem foi instado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração opostos. Incide o óbice da Súmula 297/TST.
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