TST. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável.
«Consignado pelo Regional que o divisor a ser aplicado ao bancário com jornada de 6 horas diárias é 150 para o cálculo das horas extras. Assim, decidiu em dissonância com o novo entendimento desta Corte consubstanciado no item I, alínea «a», da Súmula 124/TST.
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