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DOC. 185.9452.5004.1400

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Correção monetária. Índice aplicável. O Tribunal Regional adotou como critério de atualização dos créditos trabalhistas a tr até 25/03/2015 e o Ipca-E a partir de 26/03/2015. Portanto, a decisão regional está em plena consonância com o que decidiu pleno do TST, no julgamento do processo arginc-479-60.2011.5.04.0231, de relatoria do Ministro cláudio brandão, inclusive quanto à modulação temporal.

«Acrescente-se, por oportuno, que não se justifica mais o sobrestamento do feito em razão da liminar que havia sido deferida pelo Ministro Dias Tofolli na Reclamação 22.012/RS, pois a Suprema Corte concluiu, em 05/12/2017, o julgamento do mérito daquela Reclamação, consagrando o mesmo entendimento anteriormente já sufragado pelo TST.

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