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DOC. 185.9452.5004.2200

TST. Intervalo intrajornada. Supressão parcial.

«A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido. Súmula 437/TST, I.

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