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DOC. 185.9452.5004.5000

TST. Multa do CLT, art. 467.

«O regional afastou a multa do CLT, art. 467 sob o fundamento que não há parcelas incontroversas, uma vez que a reclamada contestou todos os pedidos da inicial. Nesse contexto, não há de falar em pagamento da multa do CLT, art. 467.

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