TST. Multa do CLT, art. 467.
«O regional afastou a multa do CLT, art. 467 sob o fundamento que não há parcelas incontroversas, uma vez que a reclamada contestou todos os pedidos da inicial. Nesse contexto, não há de falar em pagamento da multa do CLT, art. 467.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito