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DOC. 185.9452.5005.4800

TST. Adicional de insalubridade. Agente vibração. Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e emprego, alterado pela Portaria 1.297/2014.

«Na hipótese, o reclamante laborava exposto à vibração em intervalos de aceleração de 0, 86 m/s², que fica situado na Zona B da ISO 2.631-1, tendo o Regional concluído que o nível de aceleração a que o autor estava submetido não oferecia riscos à saúde.

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