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DOC. 185.9452.5005.7300

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Professor. Carga horária semanal. Proporcionalidade entre o tempo em sala de aula e as atividades extraclasse. Não observância. Direito apenas ao adicional.

«No caso dos autos, a reclamante pleiteou o recebimento de horas extras acrescidas do respectivo adicional, pelo desrespeito ao limite máximo de 2/3 da jornada de trabalho em atividades dentro de sala de aula. Com efeito, o Tribunal a quo destacou que houve inobservância da proporcionalidade prevista no § 4º do Lei 11.738/2008, art. 2º, razão pela qual entendeu serem devidas as horas extras pleiteadas, ainda que respeitada a jornada semanal para a qual a autora fora contratada. O Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º trata da jornada do professor, prevendo a proporcionalidade entre as atividades em classe de aula (2/3) com os alunos e o tempo destinado às atividades extraclasse (1/3). Dessa forma, se a reclamante não teve assegurado o período de 1/3 da jornada em atividades fora da sala de aula, sua jornada interna foi desrespeitada, portanto faz jus ao recebimento do adicional de horas extraordinárias com relação ao período que extrapolou o período máximo de 2/3. Por outro lado, se não foi extrapolada a jornada semanal da reclamante, ela não tem direito ao recebimento da hora acrescida do adicional. Portanto, in casu, como a jornada semanal da reclamante não foi extrapolada, ela não tem direito às horas extras (hora e adicional), sendo-lhe devido apenas o adicional.

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