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DOC. 185.9452.5005.7800

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Ect. Promoção por antiguidade. Compensação com os reajustes concedidos por norma coletiva. Violação da coisa julgada.

«Na hipótese dos autos, ao ficar consignado no título executivo que a condenação ao pagamento das diferenças salariais estaria circunscrita aos substituídos que não tiveram nenhuma promoção a partir de 01/8/2000, não se fez nenhuma distinção entre as promoções concedidas por sentença e as deferidas por normas coletivas. Assim, o Tribunal de origem, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das promoções sem levar em consideração as deferidas no período por norma coletiva, incorreu em afronta à coisa julgada, visto que, na decisão exequenda, não se estabeleceu distinção entre as formas de concessão das promoções, constatando-se, evidentemente, dissonância entre a decisão exequenda e o acórdão recorrido (precedentes).

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