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DOC. 185.9452.5005.9300

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Intervalo intrajornada. Horas extras.

«A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, o Tribunal Regional não analisou a admissibilidade do recurso à luz das novas normas legais. Precedentes.

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