TST. Horas in itinere. Pagamento de forma simples previsto em norma coletiva. Invalidade. Súmula 333/TST.
«O Regional concluiu que a norma coletiva não pode fixar o pagamento das horas in itinere de forma simples. Embora a Constituição da República privilegie e incentive a instituição de condições de trabalho mediante negociações coletivas (art. 7º, XXVI), a Justiça do Trabalho só lhes garante o cumprimento quando não contrariam a legislação protetiva trabalhista.
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