TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Trabalhador rural. Fuligem resultante da queima da cana-de-açúcar. Exposição a hidrocarboneto aromático. Falta de interesse recursal.
«Não há interesse recursal do Reclamante quanto ao tópico, tendo em vista que sua pretensão quanto ao adicional de insalubridade já foi deferida na decisão regional por entender caracterizada a presença de agente insalubre diverso (nível de calor excessivo), fato que caracteriza a inexistência do binômio necessidade e utilidade do recurso. Outrossim, cumpre salientar que a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de não ser possível a cumulação de adicionais de insalubridade por agentes diversos.
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