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DOC. 185.9452.5006.4300

TST. Adicional de periculosidade. Exposição permanente a inflamáveis. Óbice da Súmula 126/TST. CLT, art. 193.

«Tendo as instâncias ordinárias e soberanas na análise da prova decidido que o trabalho era periculoso, na medida em que o reclamante adentrava habitualmente em área de risco, assim considerado o local de armazenamento de inflamáveis líquidos e gasosos, enquadrando as atividades prestadas no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.

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