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DOC. 185.9452.5006.6400

TST. Justiça gratuita.

«Conforme entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, basta a simples declaração da parte ou do advogado da parte para se considerar configurada a situação econômica de miserabilidade para arcar com as despesas do processo. Recurso de revista não conhecido.»

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