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DOC. 185.9452.5007.0200

TST. Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384.

«Não obstante a Lei 13.367/2017 ter alterado a CLT, revogando o art. 384, referido diploma legal entrou em vigor somente em 11/11/2017. No caso, a ação foi interposta em 10/09/2009, portanto, o CLT, art. 384 estava em vigor à época. Desta forma, a teor do referido artigo, o descumprimento do intervalo em questão não importa em mera penalidade administrativa, ensejando o pagamento de horas extras correspondentes àquele período. Logo, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.

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