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DOC. 185.9452.5007.0400

TST. Recurso de revista da reclamante. Obrigação de fazer. Anotação da CTPS. Multa diária. Possibilidade.

«A possibilidade de anotação substitutiva da CTPS, pela Secretaria da Vara, prevista no § 2º do CLT, art. 39, não é impedimento para a fixação de multa diária, na forma dos §§ 4º e 5º do CPC, art. 461, que permitem ao magistrado, na decisão que tenha por objeto obrigação de fazer, a imposição de multa ao réu, mormente se considerarmos que tal obrigação compete originariamente ao empregador e que as anotações efetuadas por esta Justiça Especializada na CTPS, como é fato público e notório, dificultam a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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