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DOC. 185.9452.5007.0900

TST. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«O atual entendimento desta Corte é no sentido de que se aplicará a penalidade ao empregador inadimplente, ainda que tenha existido controvérsia quanto à caracterização do vínculo empregatício e este tenha sido reconhecido apenas em juízo. O preceito estatuído na CLT, art. 477, § 8º comporta apenas uma exceção, que é a hipótese em que o inadimplemento ocorre por culpa exclusiva do empregado, o que não se configura no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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