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DOC. 185.9452.5007.1400

TST. Intervalo interjornada. Aplicação aos professores.

«A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o direito ao intervalo interjornada, previsto na CLT, art. 66, aplica-se à categoria dos professores e que o desrespeito ao referido intervalo implica o pagamento, como extra, do tempo suprimido, nos termos da Orientação Jurisprudencial 355, da SDI-I, do TST.

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