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DOC. 185.9452.5007.2600

TST. Intervalo intrajornada.

«O Tribunal Regional consignou que a não concessão do intervalo intrajornada enseja o pagamento apenas do período sonegado. Considerou válidas, ainda, a previsão em norma coletiva e a autorização ministerial para a redução do intervalo, mesmo havendo prestação de horas extras pelo reclamante. A decisão recorrida, portanto, diverge da Súmula 437/TST, I e II, do TST, bem como contraria o CLT, art. 71, § 3º e o entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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