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DOC. 185.9452.5007.3100

TST. Interesse de agir.

«Pela teoria da asserção, vigente em nosso ordenamento jurídico, o exame preliminar das condições da ação, dentre elas o interesse de agir, se faz em confronto com as afirmativas feitas pelo autor na petição inicial e, se estiverem presentes numa análise preliminar, a ação estará em condições de prosseguir e receber o julgamento do mérito. Na hipótese, o autor pretende a integração, na base de cálculo da complementação de aposentadoria, do auxílio-alimentação, auxílio esta-alimentação, abonos, horas extras habituais, além do pagamento de verbas salariais que, se deferidas, implicam no recálculo da complementação de aposentadoria a que fará jus o reclamante. Evidente a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional pleiteado. Recurso de revista não conhecido.»

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