TST. Baixa na CTPS. Projeção do aviso prévio indenizado.
«A decisão regional encontra-se em consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I Superior. Portanto, as violações apontadas e as supostas divergências jurisprudenciais esbarram no óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.
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