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DOC. 185.9485.8000.4300

TST. Intervalo intrajornada. Ônus da prova. Concessão parcial.

«In casu, o Regional concluiu, com base nas provas dos autos, mormente nas provas testemunhal e documental, que houve a fruição irregular do intervalo intrajornada. Assim, considerando que a conclusão do Regional decorreu da análise das provas carreadas aos autos e não à luz da sistemática da distribuição do ônus da prova, é inócua a alegada violação da CLT, art. 818.

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